segunda-feira, 5 de julho de 2010

Conferência das Cidades contra alterações no Código Florestal

Nos dias 19 a 23 de junho ocorreu em Brasília a 4ª Conferência Nacional das Cidades, com mais de 1.600 delegados inscritos, representando os diversos segmentos do poder público e da sociedade civil, dos diversos estados da federação, com o objetivo de discutir e deliberar sobre temas relativos à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Paralelamente ao evento, no dia 19 de junho, a Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados com objetivo de apreciar projetos de lei que visam alterar o Código Florestal pretendia apreciar e votar o relatório e emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que incorpora e encampa os interesses do agronegócio.

O referido substitutivo global é polêmico, por apresentar medidas menos protetivas ao meio ambiente e permitir o uso e a ocupação em áreas de vulnerabilidade socioambiental [1], cuja ocupação tem resultado em perdas patrimoniais e pessoais.

Diante desse quadro, os delegados da Federação das Associações de Moradores de Santa Catarina (Famesc) apresentaram moção, aprovada por unanimidade na Conferência, manifestando posição de preocupação e contrariedade com as referidas modificações pretendidas e reclamando maior discussão popular sobre o tema.

É oportuno ressaltar que, contrariando o discurso oficial do agronegócio, que irresponsavelmente pretende dilapidar o patrimônio florestal brasileiro, a legislação federal já flexibilizou as normas ambientais federais [2], permitindo o uso econômico de áreas de preservação permanente e de reserva legal para a agricultura familiar.

Destaca-se que a agricultura familiar responde por mais de 90% dos estabelecimentos agropecuários e que ocupa menos de 30% das terras agricultáveis. Outro dado também preocupante que convém mencionar é que apenas 3% dos proprietários de estabelecimentos rurais ocupam 56,7% das terras agricultáveis, o que evidencia a quem o referido substitutivo global apresentado pelo deputado Aldo Rebelo, do PCdoB, pretende beneficiar.

Os municípios, ao disporem sobre as normas de uso e ocupação do solo, sempre tiveram que observar os limites e parâmetros estabelecidos no Código Florestal [3]. Caso o substitutivo global seja aprovado, autorizará os municípios a estabelecerem parâmetros menos protetivos ao meio ambiente, deixando de restringir e proteger, por exemplo, áreas com declividade acentuada e topos de morro (áreas de risco), o que possibilitará a ocorrência de novas tragédias.

Segmentos da sociedade civil ligados à agricultura familiar como o MST [4], Via Campesina e Comissão Pastoral da Terra [5] têm se manifestado contra a emenda, por entenderem que a medida visa aos interesses do agronegócio e que causará forte impacto no patrimônio florestal e na biodiversidade brasileira, cuja manutenção e uso racional é imprescindível para a subsistência e fixação da agricultura familiar no campo.
De outro lado, representantes do agronegócio [6] afirmam que o referido substitutivo global é uma reivindicação da sociedade brasileira e que, portanto, deve ser votado rapidamente durante o período eleitoral, sem mais discussões.

Segue abaixo a íntegra da moção.
MOÇÃO

Os delegados da 4ª Conferência Nacional das Cidades conscientes de que os recursos naturais são bens finitos e indispensáveis para sadia qualidade de vida nas cidades brasileiras e condições seguras de sobrevivência desta e das futuras gerações, considerando que a Constituição Federal, tem sobre o meio ambiente, especial apreço pelo tema, tanto é que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi assegurado como direito material fundamental e foi inserido Capítulo específico no Título VIII, da Carta Federal, prescrevendo o uso sustentável do meio ambiente, assegurando que "o meio ambiente ecologicamente equilibrado" é direito de todos, erigindo-o, ainda à condição de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo o dever de todos, poder público e coletividade o dever de defendê-lo, APROVAM seja encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Presidente da Republica MOÇÃO com a seguinte mensagem:

"OS DELEGADOS DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, ATRAVÉS DA PRESENTE, MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO E CONTRARIEDADE AO SUBSTITUTIVO GLOBAL APRESENTADO PELO DEP. RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI QUE VISAM ALTERAR O CODIGO FLORESTAL POR APRESENTAR PARÂMETROS MENOS RESTRITIVOS AO MEIO AMBIENTE, PERMITINDO A OCUPAÇÃO E USO EM AREAS INADEQUADAS A OCUPAÇÃO HUMANA E DE ALTA VULNERABILIDADE E RISCO.

ESTE SUBSTITUTIVO REDUZ A FAIXA DE PROTEÇÃO DE CURSO DAGUA DE 30 PARA 7 METROS, PERMITE A OCUPAÇÃO EM AREAS DE ENCOSTAS E TOPOS DE MORRO E PERMITE QUE ESTADOS FIXEM LIMITES MENOS PROTETIVOS AOS LIMITES E PARÂMETROS FIXADOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, PROPÕE ANISTIA A CRIMES AMBIENTAIS, DENTRE OUTRAS MEDIDAS.

DIANTE DO EXPOSTO, NÓS DELEGADOS DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES NOS MANIFESTAMOS CONTRA O REFERIDO SUBSTITUTIVO GLOBAL E/OU QUAISQUER OUTRAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL QUE VENHAM AFRONTAR O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. NESTE MESMO SENTIDO, CONCLAMOS A REFERIDA COMISSAO ESPECIAL PARA QUE ARTICULE UM AMPLO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO E DISCUSSÃO POPULAR SOBRE ESSE TEMA."

Maiores informações:

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,ex-ministro-critica-proposta-do-novo-codigo-florestal,564608,0.htm

http://www.sosflorestas.com.br/

http://terradedireitos.org.br/biblioteca/mudancas-na-legislacao-ambiental-e-os-reflexos-na-agricultura-familiar-camponesa-e-povos-e-comunidades-tradicionais-subsidios-tecnicos-e-politicos-para-o-debate/





[1] Entre os principais ABSURDOS da proposta de Lei formulada por representantes da Confederação Nacional da Agricultura, entidade que defende os interesses dos ruralistas, estão:

1.-Anistia geral aos desmatadores de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente;
2.-Redução da área da Reserva Legal no Cerrado de 50% para 20%;
3.-Redução da área de Reserva Legal da Amazônia de 80% para 50%;
4.-Reflorestamentos de eucaliptos ou de pinus (que são espécies exóticas!) e ainda plantios de eucalipto, manga, côco, limão ou outras culturas, por exemplo, poderão ser consideradas como Reserva Legal, ou seja, recebem "status" de vegetação nativa.
5.-O projeto permite ainda que florestas nativas sejam absurdamente convertidas em lavouras nas propriedades mais produtivas, sem qualquer licença das autoridades ambientais e a exploração econômica de florestas e outras formas de vegetação nas áreas de preservação permanente (margens de rios, lagos e reservatórios, áreas de encosta e topos de morros). Admite, também, que se usem florestas de preservação permanente para realização de construções, abertura de estradas, canais de derivação de água e ainda atividades de mineração e garimpo. (http://www.ecolnews.com.br/chacon.htm)

[2] Apenas para ilustrar o Código Florestal (art. 3º, §1º) autoriza a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente para atividades de interesse social. A Resolução CONAMA 425/2010 estabelece critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. Resolução CONAMA 369/2007 estabelece os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social (manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área) ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

[3] Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (art. 2º)
[4] http://www.mst.org.br/node/9845
[5] http://www.amazonia.org.br/opiniao/print.cfm?id=355717
[6] Já para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), a proposta deve ser votada antes das eleições. Ele afirmou que a mudança do código é um pedido da sociedade, e o Congresso assumiu o compromisso de votá-la. (http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/149027-COMISSAO-PODE-VOTAR-MUDANCAS-NO-CODIGO-FLORESTAL-NO-DIA-28.html)

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